Em 23 de dezembro de 2021, a CVM publicou a Resolução nº 60 estabelecendo o marco regulatório para as companhias securitizadoras de direitos creditórios.
Com este regime próprio foram previstas regras de governança e de prestação de informações que deverão ser atendidas pelas securitizadoras registradas em até 180 dias, contados do início da vigência da norma.
A Resolução CVM 60 entra em vigor em 2 de maio de 2021.
Preparamos um material com as principais novidades da norma, especialmente indicando pontos que devem ser observados pelas securitizadoras já registradas para se adaptarem à nova resolução.
Disponível para download AQUI.